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josiane71

Prorrogado o prazo para os imigrantes regularizarem sua situação migratória no Brasil.

Caros clientes, bom dia.


Foi publicada nesta segunda-feira 08/03/2021 a PORTARIA Nº 21-DIREX/PF, DE 2 FEVEREIRO DE 2021, que dispõe sobre prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal.


De acordo com o Art. 1º Fica prorrogado até 16 de setembro de 2021 o prazo para regularização migratória dos estrangeiros que tenham documentos de identificação expirados a partir de 16 de março de 2020, podendo ser feita a regularização, independentemente de aplicação de multas por atraso no registro ou excesso de permanência ocorrido nesse período.


Art. 2º Os protocolos de atendimento referentes à regularização migratória, carteiras de registro nacional migratório e outros documentos relativos às atividades de Polícia de Imigração produzidos pela Polícia Federal expirados a partir de 16 de março de 2020 devem ser aceitos como válidos para todos os efeitos e poderão ser utilizados até o dia 16 de setembro de 2021, inclusive para fins de ingresso, de registro, renovação ou transformação de prazo.


Art. 3º No processo de regularização migratória, serão aceitos documentos expirados após 16 de março de 2020, desde que o imigrante tenha mantido residência em território nacional e procure regularizar-se até 16 de setembro de 2021.

Parágrafo único. As viagens ao exterior cuja soma dos períodos de duração que ultrapassem trinta dias impedem a aplicação do disposto no caput.


Art. 4º Em caso de impossibilidade de saída do Brasil dentro do prazo de estada concedido em razão de restrições impostas por terceiro país, o visitante poderá solicitar, justificadamente, a prorrogação extraordinária da data de sua saída, ainda que extrapole os limites do ano migratório.

Parágrafo único. A decisão deverá ser apresentada ao controle migratório.


Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de março de 2021.



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Dear Customers,


It was published on this Monday, March 3, 2021, the Ordinance number 21-DIREX/PF – of February 2, 2021, which provides the extension of deadline for migratory regularization within the Federal Police.


According to the 1st article: It’s extended up to September 16, 2021, the deadline for migratory regularization of the foreigners who had the identification documents expired since March 16, 2020, authorizing regularization, regardless of the application of fines for delay in registration or excess of stay that occurred in that period.


2nd article: The service protocols related to migratory regularization, national migratory registration cards and other documents related to the activities of the Immigration Police produced by the Federal Police expired from March 16, 2020 must be accepted as valid for all purposes and may be used until September 16, 2021, including for the purposes of Entry, Register, Renewal or change of term.


3rd article: In the migratory regularization process, it’ll be accepted the documents expired from March 16, 2020, provided the immigrant has maintained residence in national territory and look to regularize until September 16, 2021.

Single paragraph: The travels abroad whose the amount of periods duration exceeds thirty days, prevents the application of the provisions of the caput.


4th article: In case of impossibility to leave Brazil within the period of stay granted, due to restrictions imposed by a third country, the visitor may justifiably request an extraordinary extension of the date of his departure, even if he exceeds the limits of the migratory year .

Single paragraph. The decision must be presented to migration control.


This ordinance will enter into force on March 15, 2021.



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