Foi publicada a PORTARIA Nº 652, DE 25 DE JANEIRO DE 2021, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Restrições de entrada e trânsito via aérea:
Passageiros estrangeiros com origem ou passagem pela África do Sul, Reino Unido ou Irlanda do Norte nos últimos 14 dias não estão autorizados a entrar ou transitar pelo Brasil.
Os brasileiros que vierem destes países deverão ficar em quarentena de 14 dias.
Importante:
Os voos da África do Sul, do Reino Unido e da Irlanda do Norte estão suspensos.
Passageiros que entram ou transitam pelo Brasil devem apresentar:
Teste RT-PCR para Coronavírus (COVID-19) com resultado negativo. O teste deve ter sido realizado em no máximo 72 horas antes do primeiro ponto de embarque e deve estar em idioma inglês, português ou espanhol.
Esta restrição não se aplica a passageiros com menos de 2 anos e a menores de 12 anos e viajando acompanhados. O acompanhante deve ter um resultado negativo no teste de RT-PCR.
Os passageiros e a tripulação da companhia aérea devem preencher um formulário de Declaração de Saúde do Viajante – DSV e apresenta-lo no embarque e na chegada. O formulário pode ser encontrado em https://lnkd.in/dfRdMTN e pode ser apresentado digitalmente ou impresso.
Ainda tem dúvida? Entre em contato conosco!
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